Contrato de Licença de Usuário Final
Se houver qualquer inconsistência entre a versão traduzida e a versão original em inglês, a verão original toma precedência.
IMPORTANTE – LEIA COM ATENÇÃO: O presente Contrato de Licença do Usuário Final é um instrumento jurídico firmado entre você (pessoa física ou jurídica única) (Licenciado) e a Deswik com relação ao uso do Software. O presente Contrato entra em vigor depois que o Licenciado receber o Software de um Revendedor ou da Deswik. O Software pode vir acompanhado de um adendo ou aditivo ao presente Contrato. Ao instalar, copiar, baixar ou utilizar o Software, o Licenciado se compromete a observar os termos do presente Contrato. Se o Licenciado não concordar com os termos do presente Contrato, ele não deverá instalar, copiar, baixar ou utilizar o Software de nenhuma outra maneira.
1. Licença
1.1 A Deswik outorga uma licença não exclusiva, intransferível e não apta ao sub-licenciamento ao Licenciado (Licença) para usar o Software somente como usuário final. O Software deve ser usado pelo próprio Licenciado e não deve ser usado por terceiros (inclusive mediante o sub-licenciamento) nem para marketing ou redistribuição, seja de maneira independente ou como componente de qualquer outro produto.
1.2 As licenças outorgadas estão sujeitas à condição de o Licenciado garantir que o número máximo de Usuários autorizados a acessar e usar o Software não exceda o número de Licenças de usuário para as quais as Tarifas obrigatórias tenham sido pagas ao Revendedor ou à Deswik. O Licenciado pode adquirir Licenças de usuário adicionais a qualquer momento mediante o pagamento das devidas Tarifas ao Revendedor ou à Deswik.
1.3 Ao instalar, copiar, baixar ou usar o Software, o Licenciado será considerado vinculado aos termos deste Contrato. Se o Licenciado não concordar com os termos, ele não deverá instalar, copiar, baixar ou usar o Software de nenhum modo.
1.4 O Licenciado pode fazer uma cópia do Software apenas para fins de segurança (backup).
1.5 O Software pode vir acompanhado de uma emenda ou aditivo a este Contrato, Qualquer emenda ou aditivo fará parte dos termos de licença, como se tivessem sido incluídos neste documento e, juntos, formarão os termos deste Contrato de licença do usuário final. Até o limite em que surgirem quaisquer inconsistências entre a emenda ou aditivo e estes termos, as respectivas disposições da emenda ou do aditivo se aplicarão até o limite da inconsistência.
1.6 Sujeitas aos termos deste Contrato, e exceto rescisão anterior, as licenças são:
(a) Perpétuas, no caso das licenças adquiridas na opção “Licença permanente”.
(b) De tempo limitado, no caso das licenças adquiridas nas opções “Assinatura” ou “Aluguel mensal”, com datas de vencimento dependentes dos pagamentos das Tarifas.
(c) Temporárias, no caso das “Licenças de avaliação”, que funcionam por um período limitado e determinado pela Deswik.
2. Leis de propriedade intelectual
2.1 Os direitos do Software outorgados ao Licenciado são apenas uma licença. Nada no presente Contrato outorga ao Licenciado nenhum direito de propriedade sobre a totalidade ou parte do Software.
2.2 O Software, todas as cópias do mesmo e todos os Direitos de propriedade do Software e cópias são de propriedade da Deswik ou de terceiros habilitados. O Software está protegido por leis de direitos autorais e outras leis de propriedade intelectual, normas e tratados.
2.3 O Licenciado aceita que o Software esteja sujeito às leis de direitos autorais e que ele não deva jamais (seja antes ou depois do término desta Licença), agir ou permitir ações que infrinjam essas leis.
2.4 A Deswik se reserva todos os direitos do Software não expressamente outorgados ao Licenciado mediante este Contrato.
3. Licença de avaliação
3.1 A Deswik pode fornecer uma cópia de avaliação da totalidade ou de parte do Software para fins de análise ou avaliação.
3.2 Quando for fornecida uma cópia de avaliação, o Licenciado pode apenas baixar, instalar, usar e operar o Software por um tempo limitado e deve certificar-se de que o Software só seja acessado por um número limitado de usuários temporários, previamente acordado entre a Deswik e o Licenciado.
3.3 Ao final do período de avaliação, o Software deverá ser removido do hardware e sistema do Licenciado e todas as cópias do Software em posse do Licenciado deverão ser destruídas.
4. Software adicional
4.1 Este Contrato de licença se aplica a qualquer Software adicional que a Deswik possa disponibilizar ao Licenciado depois de ele adquirir sua cópia inicial do Software, em conjunto com eventual emenda ou aditivo que a Deswik venha a fornecer com o Software adicional.
5. Serviços
5.1 A qualquer momento, a Deswik poderá, a seu total critério, descontinuar os serviços disponíveis na internet disponibilizados ao Licenciado mediante o uso do Software.
5.2 Todos os serviços de suporte serão prestados pela Deswik de acordo com os termos escritos para os serviços em questão e podem estar sujeitos a Tarifas adicionais.
6. Tarifa de licença
6.1 Para que a Deswik conceda a Licença, o Licenciado deve pagar uma Tarifa de licença. O Licenciado deve pagar todas as tarifas dentro do prazo apropriado. Caso isso não aconteça, as licenças concedidas neste Contrato, referentes à Tarifa pendente, serão imediatamente rescindidas.
6.2 O Licenciado pagará todas as Tarifas, já deduzindo quaisquer retenções de impostos. A Deswik trabalhará com o Licenciado no sentido de evitar quaisquer retenções de impostos, se houver isenções ou tratados para redução de alíquotas. Se a Deswik se qualificar para uma isenção tributária ou um tratado de redução de alíquotas, a Deswik fornecerá provas documentais razoáveis. O Licenciado fornecerá à Deswik evidências razoáveis de que pagou à respectiva autoridade a soma retida ou deduzida.
7. Direitos e restrições
7.1 As licenças concedidas estão sujeitas ao Licenciado garantir que o número máximo de Usuários autorizados a acessar e usar o Software não excederá o número de Licenças de usuário para as quais as devidas Tarifas tiverem sido pagas. O Licenciado deverá certificar-se de que apenas um Usuário autorizado use o Software e que tal uso seja feito estritamente de acordo com os termos e condições deste Contrato.
7.2 A menos que o Licenciado disponha de um consentimento prévio por escrito da Deswik, ele só poderá instalar e disponibilizar o Software para uso nos sistemas de hardware de propriedade própria, ou que tenham sido alugados ou que sejam totalmente controlados por ele mesmo.
7.3 Se a Deswik fornecer um consentimento prévio por escrito ao Licenciado, previsto na cláusula 7.2, para a instalação do Software em outro sistema (Outro sistema), o Licenciado deverá certificar-se de que os usuários desse Outro sistema atendam os termos deste Contrato. O Licenciado indenizará a Deswik por todos os custos, danos e perdas que esta sofrer como decorrência da instalação e uso do Software no Outro sistema.
7.4 O Licenciado não poderá modificar, adaptar, traduzir, alugar, arrendar, emprestar, sublicenciar, comercializar, vender, transferir ou criar nenhum trabalho derivado ou baseado no Software, no todo ou em parte, incluindo o Software Incorporado, Código Acessível ou Código Protegido.
7.5 O Software contém sigilo comercial e o Licenciado não poderá descompilar, fazer engenharia reversa, desmontar, nem reduzir o Software de nenhum modo a um formato perceptível ao ser humano ou tentar derivar o código-fonte do Software, no todo ou em parte. O Licenciado se compromete a não divulgar, seja direta ou indiretamente, nenhum sigilo comercial, a não ser que tais sigilos deixem de ser confidenciais, e desde que isso não ocorra por uma infração da confidencialidade por parte do Licenciado.
7.6 Não obstante qualquer outra disposição contida neste Contrato de Licença do Usuário Final, o Licenciado não poderá usar o Software para permitir, respaldar ou de outra forma facilitar ou ajudar o Licenciado ou um terceiro a desenvolver qualquer produto, software ou serviço concorrente do Software ou de qualquer outro produto de software da Deswik.
7.7 O Licenciado não deverá acessar nem usar, direta ou indiretamente, outro Software Incorporado, independentemente do restante do Software.
7.8 O Licenciado não deverá copiar nem incorporar elementos do Código Acessível presente no Software em outros aplicativos.
7.9 Estando sujeito aos termos do presente Contrato, o Licenciado poderá modificar o Código Acessível para correção de falhas, personalização ou para instalar recursos adicionais a serem utilizados unicamente pelo Licenciado.
8. Software incorporado
8.1 O Licenciado reconhece que o Software pode conter outro Software incorporado e, além das obrigações estipuladas neste Contrato, outras obrigações podem ser aplicadas ao uso do Software incorporado.
8.2 O Licenciado deve consultar a Deswik e terceiros competentes para adquirir as licenças e consentimentos necessários para instalar e usar os Softwares incorporados.
9. Mecanismos e penalizações do licenciamento
9.1 O Software inclui mecanismos de proteção da licença destinados a administrar e proteger os direitos de propriedade intelectual da Deswik e de seus fornecedores externos. Esses mecanismos foram projetados para aplicar regras de uso do Software e o Licenciado não deve modificá-los nem alterá-los para tentar burlar essas regras. A Deswik poderá rescindir imediatamente este Contrato, e toda a licença que tenha sido outorgada sob o mesmo, se houver alguma tentativa de modificar ou alterar esses mecanismos.
9.2 O Software também poderá incluir um mecanismo de segurança para detectar a instalação ou uso de cópias não licenciadas do Software e coletar e transmitir dados para a Deswik e/ou suas afiliadas ou agentes, sobre a suspeita de cópias não licenciadas. Entre os dados coletados não estarão dados do cliente criados com o Software. Ao usar o Software, o Licenciado estará anuindo à detecção e coleta de dados, assim como sua transmissão e uso, se houver suspeita de cópias não licenciadas. A Deswik usará estes dados somente para os fins informados nesta cláusula 9.2.
9.3 Se a qualquer momento a Deskwik tiver motivos razoáveis para suspeitar que o Software foi distribuído ou obtido por alguém sem o consentimento escrito da Deswik, ou que o Software incorporado está sendo alterado, acessado ou usado de forma independente do Software, ou que o Licenciado está de algum modo infringindo algum termo do presente Contrato, a Deswik pode exigir que o Licenciado providencie um certificado sem reservas de auditoria que verifique a conformidade do Licenciado com os termos deste contrato.
9.4 Se a auditoria do Licenciado não fornecer um certificado negativo de infração dentro de 90 dias a partir da solicitação da Deswik (ou por um período mais longo, se a Desiwik concordar, a seu exclusivo critério), o Licenciado será considerado infrator dos termos deste Contrato e a Deswik poderá rescindi-lo juntamente com todas as licenças concedidas sob o mesmo.
9.5 Se houver uma infração envolvendo a distribuição ou uso do Software fora dos termos da Licença do usuário, ou alguma Licença do usuário adicional que implique no uso, tentativa de uso, ou distribuição do Software incorporado, a Deswik e/ou qualquer proprietário externo do Software incorporado, pode cobrar retroativamente do Licenciado, uma tarifa calculada em função do número de usos ou de distribuições indevidas, usando a lista de preços aplicável por tal uso indevido, da Deswik e/ou do proprietário externo do Software incorporado (conforme o caso). Essas tarifas cobradas serão adicionais a outros direitos ou reivindicações da Deswik ou de proprietários externos do Software incorporado, eventualmente existentes contra o Licenciado são adicionais às outras tarifas pagáveis pelo Licenciado conforme as cláusulas deste Contrato.
10. Publicidade
10.1 O Licenciado concede à Deswik o direito de incluí-lo como cliente no material promocional da Deswik, inclusive em seu website.
10.2 O Licenciado poderá revogar os direitos previstos na cláusula 10.1, mediante notificação por escrito à Deswik, com antecedência de 30 dias.
11. Rescisão
11.1 Esta Licença entra em vigor a partir da data de assinatura deste Contrato até sua rescisão, de acordo com o previsto nesta cláusula.
11.2 A Deswik pode rescindir esta Licença imediatamente, mediante notificação por escrito, se:
(a) o Licenciado não pagar as Tarifas n prazo determinado; ou
(b) o Licenciado tiver violado qualquer termo ou condição da presente Licença e tal infração não for remediada no prazo de quatorze (14) dias a contar da data da notificação por escrito enviada pela Deswik.
11.3 O Licenciado pode rescindir esta Licença imediatamente, mediante notificação escrita, se a Deswik entrar, ameaçar ou estiver sujeita a algum tipo de insolvência administrativa ou deixar de operar ou conduzir os negócios de maneira habitual.
11.4 Ao término desta Licença, pelo motivo que for:
(a) o Licenciado deverá vetar o acesso ao Software e todos os Usuários autorizados deverão parar de usar completamente o Software;
(b) o Licenciado deverá remover todas as cópias do Software do seu hardware e sistema, e de qualquer Outro sistema, e deverá apagar ou destruir todas as cópias do Software e todo o Código acessível que estiver em sua posse, custódia ou controle;
(c) o Licenciado poderá ser exigido a fornecer à Deswik um certificado sem reservas emitido pela auditoria confirmando o cumprimento das cláusulas 11.4(a) e 11.4(b);
(d) a Deswik pode reaver o Software e todas as propriedades que estiverem sob posse, custódia ou controle do Licenciado; e
(e) a Deswik ficará exonerada de todas as obrigações estipuladas nesta Licença.
11.5 No momento em que o Licenciado desativa o Software, o presente Contrato entre a Deswik e o Licenciado será rescindido.
11.6 Diante do término desta Licença, pelo motivo que for, o Licenciado não terá direito ao reembolso parcial ou total das tarifas de licenciamento pagas por esta Licença e pelo Software.
11.7 A rescisão do Contrato é feita sem prejuízo de nenhum direito que a Deswik possa ter como resultado de uma infração a esta Licença por parte do Licenciado ou de um Usuário autorizado.
12. Cessão ou outra transferência
12.1 O Licenciado poderá ceder esta Licença às partes subsequentes apenas no caso de uma fusão, aquisição ou mudança de controle, desde que:
(a) o Licenciado notifique a Deswik no prazo de sessenta (60) dias antes da cessão;
(b) o cessionário concorde em estar vinculado aos termos e condições do presente Contrato de Licença do Usuário Final; e
(c) no caso de cessão ou transferência, o licenciado cedente não faça nenhum outro uso do Software, apague e destrua todas as cópias do Software em sua posse, custódia ou controle.
12.2 Toda suposta cessão ou transferência do Software pelo Licenciado que não ocorrer dentro das exigências desta cláusula 12 será considerada nula e dará o direito à Deswik de rescindir este Contrato de licença de acordo com a cláusula 11.
12.3 A Deswik pode ceder seus direitos e obrigações previstos neste Contrato de licença sem o consentimento prévio do Licenciado. Todo cessionário autorizado concorda estar vinculado aos termos e condições deste Contrato.
13. Cláusula de isenção de responsabilidade e limitação de recursos
13.1 O Software é fornecido tal como se encontra. O Licenciado reconhece que o software, por sua própria natureza, é um produto imperfeito e possui falhas, lacunas e outras anomalias.
13.2 A Deswik garante ao Licenciado que o Software cumpre com todos os quesitos materiais indicados nas especificações do mesmo (tal como divulgado pelo desenvolvedor do Software) durante um período de noventa (90) dias a partir da data de entrega do Software ao Licenciado, desde que o Software seja usado de acordo com as práticas e condições normais da indústria e que não sofra modificações. Entretanto, a Deswik não garante que o funcionamento do Software será ininterrupto ou estará livre de erros.
13.3 Até o limite permitido por lei, a Deswik se isenta de qualquer responsabilidade quanto às garantias referentes ao Software, tais como garantias de comercialização e/ou adequação para fins determinados, garantias de desempenho e qualquer outra garantia que possa surgir a partir do manuseio ou uso do Software.
13.4 Em nenhuma circunstância a Deswik se responsabilizará por danos incidentais, especiais, indiretos, diretos ou consequenciais, nem por lucros cessantes, interrupções de negócios, perda de oportunidade de negócios ou reputação, e tampouco se responsabilizará por alegações de danos indiretos, especiais ou de caráter punitivo, reclamações de terceiros ou perdas indiretas ou consequenciais ou gastos relacionados que possam surgir a partir da instalação ou do uso do Software, tais como, entre outros, aqueles resultantes de defeitos do Software, perda ou imprecisão de dados de nenhum tipo, quer a Deswik tenha sido informada sobre a possibilidade de tais danos ou não.
13.5 Se a Deswik infringir alguma cláusula deste contrato, sua única e máxima responsabilidade, seja baseada no contrato, negligência contratual ou de outro tipo, não excederá, em nenhum momento, à discrição da Deswik: (i) o preço total pago pelo Software; (ii) o custo de substituição do Software; (iii) o custo de adquirir um software equivalente; ou (iv) o custo de reparação do Software.
13.6 A garantia expressa prevista na cláusula 13.2 se limita ao Licenciado e não é transferível. A Deswik não concede nenhuma outra garantia, explícita ou implícita, com respeito ao uso do Software.
13.7 Nada nesta Licença se destina ou será interpretado como uma exclusão ou alteração de direitos legais, garantias ou condições aplicáveis à Licença ou ao Software e que, por força de alguma legislação, possa impedir modificações ou exclusões.
14. Indenização
14.1 Se o Software se tornar ou for objeto de alguma alegação de infração de direito de propriedade intelectual de terceiros, a Deswik pode, à sua escolha e discrição:
(a) adquirir para o Licenciado o direito de usar o Software livre de qualquer imputação;
(b) substituir ou modificar o Software para que não infrinja tais direitos; ou
(c) reembolsar ao Licenciado as Tarifas de Licença pagas pelo Software.
14.2 Os recursos previstos na cláusula 14.1 são a única responsabilidade da Deswik e o único recurso do Licenciado pela infração dos direitos de propriedade intelectual do Software ou de outros itens fornecidos pela Deswik, incorrida por esta, no âmbito deste Contrato de licença.
14.3 O Licenciado reconhece e aceita que se ele infringir este Contrato de Licença e a Deswik ou um terceiro proprietário do Software incorporado sofrer alguma perda, dano, custo ou despesa direta ou indiretamente resultante dessa infração, a Deswik ou o terceiro proprietário do Software incorporado poderá mover ação diretamente contra o Licenciado.
14.4 O Licenciado indenizará a Deswik e a isentará de responsabilidade de todos os custos, perdas e alegações feitas contra ela como resultado de alguma infração dos direitos de propriedade intelectual da Deswik, ou de terceiros oriundas de alguma modificação feita pelo Licenciado, ou por um Usuário autorizado em alguma parte do Software ou em algum outro item fornecido pela Deswik, ou por alguma infração deste Contrato de licença.
14.5 O Licenciado concorda que qualquer ação oriunda de ou relacionada a este Contrato de licença ou Software, ou ao uso que ele faz do Software, deve começar no prazo de um (1) ano da ocorrência de perda ou dano. Depois desse período, o Licenciado concorda que qualquer tipo de ação estará definitivamente proibido.
15. Privacidade
15.1 A Deswik poderá coletar determinados dados e informações do Licenciado e de você e dos Usuários Autorizados, em decorrência de seu uso do Software e de outras formas, em decorrência deste Contrato de licença do usuário final.
15.2 Quaisquer dados ou informações serão coletados e usados pela Deswik de acordo com a política de privacidade da Deswik (disponível no website da Deswik em www.deswik.com), e suas alterações ou atualizações feitas de tempos em tempos.
16. Resolução de disputas
16.1 As partes concordam em cumprir com as disposições relativas à resolução de disputas da cláusula 16, em relação a qualquer disputa entre as partes decorrente do presente Contrato, antes de ajuizar qualquer litígio ou arbitragem.
16.2 Notificação de disputas. Se houver uma disputa entre as partes, a parte em questão poderá enviar uma notificação à outra explicando os motivos da disputa de maneira sucinta e declarando que se trata de uma “notificação de disputa”, segundo esta cláusula 16.
16.3 Notificação de resposta. Dentro de 5 dias úteis depois da entrega da notificação de disputa, o destinatário deverá entregar uma notificação de resposta à outra parte:
(a) reconhecendo o recebimento da notificação de disputa;
(b) afirmando que se trata de uma “notificação” apresentada segundo esta cláusula 16.3; e
(c) apresentando, de maneira sucinta, toda a informação que considere ser diretamente relevante para a disputa.
16.4 Reunião inicial
(a) As partes deverão se reunir dentro de 10 dias úteis depois da data de entrega da notificação de disputa e tentarem resolver a disputa em questão.
(b) Cada uma das partes deverá fazer todo o possível para resolver a disputa e agir de boa fé.
16.5 Mediação
(a) Se a disputa não for solucionada dentro de 10 dias úteis a partir da reunião feita segundo a cláusula 16.4 ou dentro do período que as partes concordarem, qualquer uma das partes pode enviar a disputa ao Centro australiano de disputas comerciais (Australian Disputes Centre –ADC) em busca de mediação.
(b) A mediação ocorrerá de acordo com as Diretrizes de Mediação Comercial da ADC (Commercial Mediation Guidelies), que definem os procedimentos a serem adotados, o processo de seleção de um mediador e os custos envolvidos.
16.6 O Contrato permanecerá em vigor: Enquanto a resolução da disputa estiver pendente, as partes devem continuar a cumprir com suas respectivas obrigações estipuladas neste Contrato.
16.7 Medidas cautelares. Nada nesta cláusula 16 proíbe que alguma das partes dê início a uma medida cautelar no caso em que uma indenização seja considerada um recurso inadequado.
16.8 Subsistência das cláusulas. Esta cláusula16 se manterá vigente mesmo após a rescisão, término ou vencimento deste Contrato.
17. Restrições
17.1 A exportação do Software do país onde foi adquirido pode estar sujeita aos controles ou restrições aplicáveis conforme a legislação local.
17.2 O Licenciado deve:
(a) determinar se existe alguma legislação local relevante com respeito à exportação e aplicá-la antes de realizar qualquer exportação e deverá também obter todas as autorizações e permissões necessárias; e
(b) não exportar o Software se isso infringir alguma restrição legal aplicável à exportação.
18. Permanência das cláusulas
18.1 As provisões da cláusula 2 (Direitos de Propriedade Intelectual), 7.4, 7.5, 7.6, 7.7, 7.8, 7.9 (Direitos e restrições), 9 (Mecanismos e penalizações do licenciamento), 11.4, 11.6 (Rescisão), 13 (Isenção de responsabilidade e limitação de recursos), 14.4, 14.5 (Indenização), 15 (Privacidade), 16 (Resolução de disputas), 19.2 (Lei) 20 (Definições) e 21 (Interpretação) deverão permanecer vigentes mesmo após a rescisão, término ou vencimento deste Contrato de Licença.
19. Geral
19.1 O Licenciado deverá avisar à Deswik imediatamente se, a qualquer momento, tomar conhecimento da existência de qualquer descumprimento de suas obrigações estipuladas no presente Contrato de Licença.
19.2 Esta Licença é regida e compreendida de acordo com as leis do Estado de Queensland e da Comunidade da Austrália. Qualquer disputa que houver com respeito a estes termos estará sujeita à jurisdição exclusiva dos tribunais de Queensland e da Comunidade da Austrália e as partes submetem-se à jurisdição desses tribunais para tais fins e renunciam qualquer objeção quanto à jurisdição ou local.
20. Definições
20.1 O termo Código Acessível refere-se ao código fonte que está desprotegido e acessível no Software e inclui, entre outros, as compilações, scripts, macros, relatórios personalizados e fluxos de trabalho.
20.2 “Software Adicional” refere-se às atualizações, patches, novas funcionalidades, suplementos, plug-ins, modificações personalizadas ou novas funcionalidades específicas às necessidades do Licenciado e outros componentes de complemento do Software.
20.3 “Usuário Autorizado” refere-se a uma pessoa física autorizada pelo Licenciado a acessar ou utilizar o Software sob uma Licença de Usuário.
20.4 O termo Deswik refere-se à Deswik Mining Consultants (Australia) Pty Ltd (ACN: 130 036 832), com sede em Level 9, 348 Edward St, Brisbane, Queensland 4000, Austrália.
20.5 O termo Software Incorporado refere-se a qualquer software de terceiros que possa conter um “Código Acessível” ou “Código Protegido” licenciado pela Deswik fornecido por um terceiro e incorporado ao Software.
20.6 “Contrato de Licença” refere-se ao presente documento, bem como a qualquer o adendo ou aditivo fornecido pela Deswik ao Licenciado.
20.7 “Tarifas” referem-se a todas as tarifas e despesas que o Licenciado pagar à Deswik ou a um Revendedor na aquisição do Software e das Licenças de Usuário.
20.8 “Direitos de Propriedade Intelectual” referem-se aos direitos previstos em qualquer patente, direito autoral, projeto ou marca comercial, seja na jurisprudência ou na legislação, direitos de solicita registro legítimo nos termos dos direitos de propriedade intelectual ou de outros direitos similares que protejam segredos comerciais, fundo de comércio ou informações confidenciais.
20.9 “Código Protegido” refere-se a um código fonte cujo acesso foi protegido pela Deswik ou por um terceiro.
20.10 “Revendedor” refere-se a uma entidade que vende ou distribui os produtos da Deswik e que está autorizada pela Deswik a fazê-lo.
20.11 O termo Software refere-se ao software que acompanha o presente Contrato de Licença, incluindo software de computador, Software Adicional, Código Acessível, Código Protegido e mídias relacionadas, materiais impressos, documentação online ou eletrônica, serviços na internet e Software Incorporado.
20.12 “Licença do Usuário” refere-se a uma ou mais licenças concedidas pela Deswik ao Licenciado no presente Contrato de Licença para permitir que um Usuário Autorizado acesse e use o Software. O número de Licenças do usuário concedidas ao Licenciado depende das Tarifas que ele pagar.
21. Interpretação
21.1 Independência das cláusulas
(a) Estando sujeita à cláusula 21.1(b), se uma disposição do presente documento for considerada ilegal ou inexequível em qualquer jurisdição competente, poderá ser isolada das demais disposições para cumprir a legislação da jurisdição em questão, sem afetar a exequibilidade das demais disposições do presente documento.
(b) A cláusula 21.1(a) não se aplica se a separação de tal disposição afetar financeiramente:
(i) o objeto e o teor do presente documento; ou
(ii) as posições comerciais ou financeiras relativas das partes; ou
(iii) as disposições de uma política pública, sendo contrária a esta.
21.2 Inteiro teor do Contrato. Este Contrato de licença de usuário final e seus eventuais aditivos ou suplementos, inclusive o Software e qualquer Contrato de suporte e manutenção do software celebrado entre as partes:
(a) constituem a íntegra do contrato entre as partes e substituem todos os contratos, disposições e entendimentos anteriores sobre esse assunto; e
(b) somente poderão ser alterados por escrito e assinados por todas as partes. O consentimento da Deswik pode ser negado à sua total discrição, sem necessidade de explicitação de motivos.
21.3 Generalidades. Neste documento, a não ser que o contexto disponha de outra maneira:
(a) uma referência a:
(i) forma singular inclui o plural e o plural inclui o singular;
(ii) uma menção, cláusula, cronograma ou anexo deste documento sempre diz respeito à uma cláusula de menção ou a uma menção, a um cronograma ou a um anexo deste documento, sendo que as referências a este documento incluem também tais menções, cronogramas e anexos;
(iii) qualquer contrato (inclusive este documento), ou outro instrumento, inclui qualquer variação ou substituição do mesmo, e poderá ser concedido ou renovado;
(iv) um estatuto, portaria, código ou outra lei inclui a legislação subordinada (inclusive regulações) e outros instrumentos incluídos nela, bem como consolidações, emendas, re-promulgações ou substituições de qualquer deles;
(v) uma pessoa ou entidade inclui um indivíduo, uma empresa, uma corporação, um fundo, uma associação não incorporada ou uma autoridade;
(vi) uma pessoa inclui seus representantes legais (incluindo inventariantes), administradores, sucessores, substitutos (inclusive mediante novação) e cessionários autorizados;
(vii) um grupo de pessoas é uma referência a duas ou mais pessoas em conjunto, bem como a cada uma delas individualmente;
(viii) um dia ou mês trata-se de um dia ou mês do calendário;
(b) o significado de qualquer expressão geral não se restringe ao exemplo apresentado e as palavras “inclui”, “inclusive”, “tal como”, “por exemplo” ou outras similares não são palavras que implicam limitação;
(c) as palavras “custos” e “despesas” incluem as taxas, despesas e custos advocatícios razoáveis tomando como base uma indenização completa;
(d) os títulos e índices estão incluídos neste instrumento para facilitar sua leitura e não fazem parte deste documento nem afetam sua interpretação;
(e) se for especificado um período ou data a partir de determinado dia ou um dia de uma ação ou ocorrência determinada, ele deve ser calculado exclusivamente a partir do dia em questão;
(f) o período entre dois dias, atos ou ocorrências inclui o dia da ocorrência ou realização da segunda, mas não o primeiro ato ou ocorrência;
(g) uma disposição deste documento não deve ser entendida como desvantagem para uma parte simplesmente porque essa parte foi a responsável pela elaboração do documento ou a inclusão da disposição no documento.